Leilão Vibra Energia S/A.
LEILOEIRO OFICIAL: Vicente Domiseth de Oliveira - JUCESP 851
Online (Ao Vivo)
Data de abertura para lances: 02/08/2023 às 09:00
Data do Leilão: 08/08/2023
Pregão do primeiro lote a partir das: 09:00
Comitente: Vibra Energia S/A.
Local do Leilão: Rua Vitório, 142 Casa - Vila Prel - São Paulo - SP - CEP: 05780-410
Sucata de materiais diversos, informática e outros
Atenção: Leia o edital em especial os itens 13.5.
13.5. Na retirada do(s) bem(ns) arrematado(s), o arrematante deverá respeitar e cumprir todas as normas internas de segurança estabelecidas pela VIBRA - no que se refere à utilização de veículo apropriado, pessoal devidamente identificado e portando todos os equipamentos obrigatórios de segurança estabelecidos pela legislação em vigor, não cabendo à VIBRA qualquer responsabilidade por acidentes que venham a ocorrer durante e em função das operações de carregamento e retirada
E item 15.
15 – VENDA DE BENS CLASSIFICADOS COMO SUCATA
15.1. De acordo com a Lei nº 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS; Portaria MMA nº 412/2019 que implementa o Sistema Nacional de Informações Sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos – SINIR; e a Portaria MMA nº 280/2020 que institui o Manifesto de Transporte de Resíduos – MTR nacional, O arrematante, seja pessoa física ou jurídica, deve estar devidamente cadastrado no SINIR ou Sistema Estadual integrado ao SINIR como destinador, e caso também seja responsável pelo transporte, como transportador, para que a entrega da sucata seja realizada.
15.2. Para realização do cadastro, o arrematante precisará apresentar autorização/licença ambiental expedida pelo órgão competente, seja estadual ou municipal, para realização da(s) atividade(s). Nos casos em que a atividade não seja licenciável pelo órgão ambiental competente, o arrematante deve solicitar uma “Certidão de Atividade Não Constante” ou documento equivalente que indique a permissão daquela atividade, e com este documento conseguirá realizar o cadastro no SINIR ou Sistema Estadual equivalente.
15.3. Antes da entrega da remessa pela VIBRA, será verificado se o arrematante possui o devido cadastro junto ao SINIR ou Sistema Estadual equivalente, através do CNPJ ou CPF do arrematante.
15.4. Caso o transportador seja uma empresa terceira, o mesmo processo de verificação será feito junto a empresa transportadora.
15.5. Após o transporte da remessa, através do próprio SINIR ou Sistema Estadual equivalente, cabe ao transportador confirmar todas as informações constantes no MTR, garantindo que as informações prestadas são verdadeiras e cabe ao destinador (VIBRA) confirmar a chegada ao destino final também conforme descrito no MTR. Com isso, ao final do processo, será gerado pelo sistema um Certificado de Destinação Final - CDF que deve ser baixado e salvo nos arquivamentos da unidade geradora do resíduo para fins de controle e eventuais auditorias.
15.6. Todas as empresas envolvidas no processo devem estar devidamente registradas no Sistema Nacional de Informações de Resíduos (SINIR) para emissão e recebimento do Manifesto de Transporte de Resíduos Eletrônico (MTRe) e cadastro do Certificado de Destinação Final (CDF).
15.7. O arrematante deverá realizar o aceite do MTR e emissão do CDF no SINIR em um prazo máximo de 30 dias após a retirada dos materiais da unidade.